Dúvidas Frequentes:

QUEM PODE PARTICIPAR
Podem se inscrever para as vagas dos cursos técnicos do Projeto Trilhas de Futuro:
I - Estudante regularmente matriculado no 2º e 3º anos do ensino médio;
II - Estudante regularmente matriculado em qualquer período da Educação de Jovens e Adultos - Ensino Médio;
III - Jovens que concluíram o ensino médio.

IMPORTANTE: Os estudantes que estão cursando o Ensino Médio em Tempo Integral (EMTI) ou algum curso profissional ofertado pela Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG) não poderão se inscrever para o Projeto Trilhas de Futuro.

PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
A inscrição no Projeto será realizada, exclusivamente, por meio do site www.trilhasdefuturo.mg.gov.br. Durante o período de inscrição, o candidato que não tiver acesso aos recursos digitais poderá procurar uma escola estadual do seu município para realizar o cadastro.  A inscrição é isenta de pagamento de quaisquer taxas ou mensalidades. Os cursos são totalmente gratuitos.

No ato da inscrição no site, os candidatos deverão fornecer as seguintes informações:
- nome completo do candidato/estudante;
- data de nascimento;
- sexo;
- raça;
- nacionalidade;
- naturalidade;
- endereço completo, inclusive o CEP;
- telefone fixo e móvel, se possuir; e-mail, se possuir;
- CPF do candidato/estudante;
- nome da mãe/pai ou responsável legal;
- CPF da mãe/pai ou responsável legal;
- declaração se o candidato/estudante possui deficiência (conforme Lei n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, na Lei n° 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e Decreto n° 8.368, de 2 de dezembro de 2014);
- escolaridade que possui no momento da inscrição;
- rede de ensino em que está cursando ou concluiu o ensino médio;
- indicação de 3 (três) cursos de interesse;
- indicação do turno de preferência;
- indicação da instituição e endereço de preferência;
- informação sobre ocupação profissional.

DISPONIBILIDADE DE VAGAS E ORDEM DE PRIORIDADE:
O encaminhamento para a matrícula dos candidatos/estudantes inscritos no Projeto será realizado de acordo com a disponibilidade de cursos, vagas nas instituições e no endereço e cursos prioritários indicados pelos candidatos/ estudantes, sempre respeitando a seguinte ordem de prioridade:
I - Estudantes que estejam cursando o terceiro ano do ensino médio na rede pública estadual;
II - Estudantes que estejam cursando o segundo ano do ensino médio na rede pública estadual;
III - Estudantes que estejam cursando a Educação de Jovens e Adultos (EJA) - ensino médio na rede pública estadual;
IV - Estudantes que estejam cursando o 2º ou 3º ano do ensino médio na rede pública federal ou municipal;
V - Estudantes que estejam cursando a Educação de Jovens e Adultos (EJA) - ensino médio na rede pública federal ou municipal;
VI - Estudantes que estejam cursando o 2º ou 3º ano do ensino médio na rede particular;
VII - Estudantes que estejam cursando a Educação de Jovens e Adultos (EJA) - ensino médio na rede particular;
VIII - Egressos do ensino médio, oriundos de qualquer rede. Havendo empate, serão observados os critérios abaixo, na seguinte ordem de prioridade:
I - Idade menor.
II - Não possuir ocupação profissional.
III - Sorteio.

EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA:
A matrícula dos estudantes no Projeto Trilhas de Futuro deverá ser realizada presencialmente nas instituições credenciadas no período previsto na Resolução SEE nº 4.591/2021, de acordo com o encaminhamento realizado pelo Sistema de Gestão do Projeto Trilhas de Futuro. Cada candidato poderá se matricular em apenas um curso técnico. Para a efetivação da matrícula, os pais/responsáveis ou o próprio estudante, quando maior de idade, deverão se apresentar na instituição credenciada para a qual o estudante foi encaminhado, portando os seguintes documentos:
I - Documento de Identidade ou, na sua ausência, Certidão de Nascimento do aluno, original e cópia;
II - CPF do estudante original e cópia, sendo obrigatória a apresentação;
III - Comprovante de residência, original e cópia, no nome de um dos pais/ responsáveis ou do estudante, quando maior de idade;
IV - Declaração de Escolaridade, com indicação da etapa que o estudante está cursando, quando ainda estiver no Ensino Médio;
V - Declaração de conclusão ou Histórico Escolar, no caso de egresso do Ensino Médio.

Para o estudante menor de idade é necessária, ainda, a apresentação de documento de identidade e do CPF, originais e cópias, de um dos pais/ responsáveis.

A matrícula do estudante é considerada concluída quando ocorrer a entrega da documentação na instituição credenciada para a qual foi encaminhado, conforme prazo estipulado na Resolução.

PERDA DA GARANTIA DA VAGA:
A não comprovação de qualquer requisito que tenha sido determinante para o encaminhamento àquela instituição levará à perda da garantia da vaga. O não comparecimento de um dos pais/responsáveis ou do próprio estudante, quando maior de idade, na instituição credenciada indicada dentro do período de matrícula previsto no Anexo I da Resolução SEE nº 4591/2021, portando todos os documentos mencionados, acarretará a perda da garantia da vaga.

CHAMADAS REGULARES E VAGAS REMANESCENTES:
Serão realizadas duas chamadas regulares, com as listagens divulgadas no site www.trilhasdefuturo.mg.gov.br. Após a realização das duas chamadas regulares, será aberto período de vagas remanescentes, em que qualquer candidato poderá se inscrever para as vagas ainda disponíveis. No período de vagas remanescentes, não será observado o regramento de priorização descrito anteriormente, e será adotada a priorização a partir do critério cronológico das inscrições. Nas vagas remanescentes, o estudante escolherá qual curso e em qual instituição deseja participar a partir de listagem de vagas disponíveis. A confirmação permanente do candidato como estudante da instituição só ocorrerá após a realização da matrícula e a confirmação por parte da instituição de que houve o quantitativo mínimo de matrículas para funcionamento do curso. É importante que os pais/responsáveis ou o estudante, quando maior de idade, fiquem atentos ao resultado do encaminhamento, que será disponibilizado no endereço eletrônico www.trilhasdefuturo.mg.gov.br, para que a matrícula seja efetivada na data estabelecida na Resolução.

GRATUIDADE DO CURSO E OS AUXÍLIOS:
O estudante regularmente matriculado no curso do Projeto Trilhas de Futuro será beneficiado com a isenção do pagamento da mensalidade e de material didático específico. Ele receberá vale-transporte e alimentação fornecidos pela SEE/MG. A gratuidade não cobre as despesas decorrentes de reprovação em uma ou mais disciplinas do curso. Não serão repassados aos estudantes os valores de vale-transporte e alimentação dos dias em que não for confirmada presença do estudante.

ATENÇÃO!
O estudante deverá confirmar que aceita os termos e regras de participação no Projeto Trilhas de Futuro no momento da sua inscrição on-line. O estudante somente receberá o certificado de conclusão do curso técnico após apresentação do certificado de conclusão do ensino médio. O estudante deverá atestar, no momento da sua inscrição on-line, que possui ciência sobre o teor do curso para o qual está se inscrevendo.

DÚVIDAS LIGUE:
 (32) 3339-3973 / (32) 3339-3976 / (32) 3339-3985 / (32) 3339-3986 / (32) 3339-3987 / (32) 3339-3988 / (32) 3339-3989
 (32) 3339-3987 (Whatsapp)
Centro Técnico Profissional FUPAC Barbacena (CTP) - (32) 99939-7485 / (32) 3332-8419 (Whatsapp)
Centro Técnico Profissional FUPAC Entre Rios de Minas (CTP) - (31) 3751-2217 / (31) 97197-4422 (Whatsapp)
Centro Técnico Profissional FUPAC Lima Duarte (CTP) - (32) 99976-4835 / (32) 9922-6274 (Whatsapp)
Centro Técnico Profissional FUPAC Ponte Nova (CTP) - (31) 3817-1712

Copyright © 2022 - FUPAC - Fundação Presidente Antônio Carlos. Todos os direitos reservados.